A ADL – Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano é parceira desde 2004 do Programa REDE, da responsabilidade do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional que proporciona serviços de consultoria, formação e apoio à gestão de pequenas empresas do Litoral Alentejano (até 49 trabalhadores) com vista à sua modernização, reforço da sua capacidade competitiva e qualificação do emprego.
O que é a REDE?
O REDE – Consultoria, Formação e Apoio à Gestão de Pequenas Empresas da responsabilidade do IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional visa desenvolver acções concertadas e articuladas de consultoria e formação que actuem de forma inovadora e com forte efeito multiplicador, simultaneamente sobre os processos de gestão das pequenas empresas e o reforço das competências dos empresários / dirigentes, quadros e trabalhadores.
Objectivos Gerais
Subordinadas às orientações estratégicas fixadas no Acordo sobre Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação, designadamente no que respeita ao reforço da competitividade das empresas, desenvolvimento da formação e qualificação profissional dos activos tendo em vista a elevação dos níveis e da qualidade do emprego, estas acções de consultoria/formação implementadas pelo IEFP no âmbito do Programa REDE são sustentadas num modelo integrado de intervenção, adaptado ao contexto específico de cada empresa e que pretende atingir os seguintes objectivos gerais:
- Apoiar a gestão das Pequenas Empresas (até 49 trabalhadores) no reforço da sua capacidade competitiva;
- Proporcionar formação do pessoal activo prioritariamente orientada para competências organizacionais;
- Acompanhar o processo de consolidação das empresas emergentes resultantes dos programas de apoio ao emprego e, simultaneamente,
- Promover o emprego qualificado, designadamente através da integração de jovens recém licenciados/diplomados com curso superior
Linhas de Intervenção
O REDE operacionaliza-se através das seguintes Linhas de Intervenção:
Linha I - REDE Anual
A - Objectivos específicos
Com a implementação desta Linha de Intervenção, pretende-se atingir os seguintes objectivos:
- Apoiar a gestão das pequenas empresas (até 49 trabalhadores) no reforço da sua capacidade competitiva;
- Proporcionar serviços de aconselhamento e formação dos empresários / dirigentes e quadros de pequenas empresas;
- Proporcionar formação aos trabalhadores prioritariamente orientada para competências organizacionais;
- Promover o emprego qualificado de jovens recém-diplomados;
- Promover o efeito multiplicador da utilização dos serviços externos de consultoria formativa pelas pequenas empresas e reforçar o papel dos Centros de Gestão Participada, das Associações Empresariais, Associações de Desenvolvimento Local / Regional e Outras Entidades no apoio ao seu desenvolvimento.
B - Modelo de Intervenção / Organização e Funcionamento
O modelo de intervenção pressupõe a introdução de factores de inovação nas relações a estabelecer com as pequenas empresas.
Com efeito importa desenvolver estratégias de intervenção flexíveis e ajustadas à realidade e às necessidades concretas de cada empresa.
Em termos globais, preconiza-se uma intervenção integrada junto das pequenas empresas, apoiada pelos serviços do Consultor-Formador e eventualmente Especialistas assente nas seguintes etapas/actividades:
- Diagnóstico estratégico
- Plano de acções e formação anual de resposta às necessidades identificadas, incluindo necessidades de formação;
- Ciclo de Formação em gestão;
- Intervenções operacionais e acções de formação de activos, previamente articuladas;
- Recrutamento e integração de um jovem recém-licenciado / diplomado com curso superior com perfil académico adequado às necessidades especificas de cada empresa, com vista à sua contratação;
- Encontros Temáticos de empresários e quadros superiores, estruturantes em termos de formação em gestão;
- Troca de informações e comunicações através da Rede de Informação de Apoio às Pequenas Empresas (via Internet);
- Material Didáctico adaptado à realidade da Pequena Empresa.
C - Duração
Período de um ano por empresa.
D - Condições de Participação das Empresas
- Empresa independente com menos de 50 trabalhadores;
- Estarem regularmente constituídas;
- Encontrarem-se devidamente registadas, sempre que tal seja condição obrigatória para o exercício da actividade;
- Terem a sua situação regularizada em matéria de impostos perante a Fazenda Pública;
- Terem a sua situação regularizada em matéria de contribuições para a Segurança Social;
- Terem a sua situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos públicos concedidos pelo IEFP;
- Terem a sua situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do Fundo Social Europeu (FSE);
- Não terem sido condenados por violação da legislação sobre trabalho de menores;
- Não terem sido condenados por violação da legislação sobre discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do género;
- Apresentação de candidatura junto das Entidades Executoras (Parceiro Institucional do IEFP);
- Disponibilidade do empresário de 14 horas por mês para percorrer o itinerário de formação fornecido pela REDE presencialmente com o Consultor Formador, na própria empresa ou em instalações exteriores;
- Disponibilidade do empresário para integrar na empresa, por um período determinado de meses, um jovem recém licenciado/diplomado com formação superior e perfil adequado às características da empresa, com intenção de contratação subsequente;
- Disponibilidade do empresário para participar no ciclo de formação em gestão;
- Disponibilidade do empresário para assegurar:
- co-financiamento da bolsa pecuniária do Assistente de Desenvolvimento Empresarial
- pagamento do respectivo apoio à alimentação nos moldes utilizados para os seus trabalhadores.{/slide}
Linha II - REDE Expresso
A - Objectivos específicos
Utilização generalizada da REDE de Consultores para atingir os seguintes objectivos:
- Proporcionar serviços de consultoria e formação de pequena monta a pequenas empresas, com especial ênfase às micro empresas, que procuram apoio para a resolução de problemas concretos e pontuais susceptíveis de uma resposta rápida e breve, designadamente na formação individual de activos ou micro-grupos de formandos;
- Promover o efeito multiplicador da utilização dos serviços externos de consultoria formativa pelas pequenas empresas e reforçar o papel dos Centros de Gestão Participada, das Associações Empresariais, Associações de Desenvolvimento Local / Regional e Outras Entidades no apoio ao seu desenvolvimento.
B - Modelo de Intervenção / Organização e Funcionamento
O modelo desta linha de intervenção pressupõe a resposta rápida a problemas concretos de consultoria e formação de activos das micro e pequenas empresas, de pequena monta, designadamente quando não enquadráveis nos sistemas de apoio correntes a este tipo de situações:
- Pedido fundamentado da empresa ao Parceiro Institucional respectivo
- Avaliação da situação da empresa pelo Consultor - Formador
- Elaboração de um diagnóstico curto / sumário
- Proposta de solução / intervenção a desenvolver
- Execução da intervenção com eventual recurso a Especialista
- Relatório Final / Avaliação de Resultados
A Linha II da Rede de Consultoria, Formação e Apoio à Gestão de Pequenas Empresas organiza-se como segue:
- Estrutura de Gestão do REDE no IEFP;
- Entidades Executoras (Parceiros Institucionais) protocolados com o IEFP (Centros de Formação Profissional de Gestão Participada e Associações Empresariais);
- Consultores Formadores em gestão contratados pelos Parceiros Institucionais responsáveis pela consultoria, formação e apoio à gestão a;
- Empresários/dirigentes de Micro e Pequenas Empresas e;
- Consultores Especialistas para a realização de acções de consultoria especializada e/ou formação de activos, designadamente individual ou micro-grupos, que o Consultor Formador não possa assegurar.
C - Duração
Uma intervenção por empresa por ano.
D - Condições de Participação
Semelhantes às da Linha I, nomeadamente:
- Empresa independente com menos de 50 trabalhadores;
- Estarem regularmente constituídas;
- Encontrarem-se devidamente registadas, sempre que tal seja condição obrigatória para o exercício da actividade;
- Terem a sua situação regularizada em matéria de impostos perante a Fazenda Pública;
- Terem a sua situação regularizada em matéria de contribuições para a Segurança Social;
- Terem a sua situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos públicos concedidos pelo IEFP;
- Terem a sua situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do Fundo Social Europeu (FSE);
- Não terem sido condenados por violação da legislação sobre trabalho de menores;
- Não terem sido condenados por violação da legislação sobre discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do género;
- Apresentação de candidatura junto das Entidades Executoras (Parceiro Institucional do IEFP);
- Disponibilidade do empresário de 14 horas por mês para percorrer o itinerário de formação fornecido pela REDE presencialmente com o Consultor Formador, na própria empresa ou em instalações exteriores;
- Disponibilidade do empresário para integrar na empresa, por um período determinado de meses, um jovem recém licenciado/diplomado com formação superior e perfil adequado às características da empresa, com intenção de contratação subsequente;
- Disponibilidade do empresário para participar no ciclo de formação em gestão;
- Disponibilidade do empresário para assegurar:
- co-financiamento da bolsa pecuniária do Assistente de Desenvolvimento Empresarial
- pagamento do respectivo apoio à alimentação nos moldes utilizados para os seus trabalhadores.
Linha III – REDE Curta Duração - Apoio à consolidação de ILE’s.
(A ADL neste momento não trabalha com esta Linha de Intervenção)